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Afastamento

Importante: Atentar-se para o Decreto 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) consolida as necessidades de desenvolvimento indicadas pelos servidores por ocasião do Levantamento de Necessidade de Desenvolvimento. Este documento permitirá ao (à/e) servidor (a/e) consultar se a temática da ação de desenvolvimento da qual pretende participar em eventos como seminários, cursos de capacitação externa, licença para capacitação, afastamentos para pós-graduação, dentre outros, está prevista no PDP.

A ação, ou conjunto de ações, de desenvolvimento deverão guardar correspondência com o cargo, ou função, ou carreira e o órgão de lotação ou exercício do(a) servidor(a); bem como deverá ter a necessidade de desenvolvimento prevista no PDP, em vigência ao tempo do afastamento, informada no processo.

Acesse aqui o site da Progep para consultar o PDP

 

Afastamento para pós-graduação stricto sensu:

Os formulários e as instruções para formalização de processo de solicitação de afastamento para pós-graduação stricto sensu estão disponíveis na página eletrônica da PROPIT/UNIFESSPA.

 

Afastamento para participar de congresso, conferência, seminário, reunião, missão científica ou evento similar:

A autorização de afastamento para participar de congresso, conferência, seminário, reunião, missão científica ou evento similar no País, pelo prazo de até 20 (vinte) dias, incluindo o trânsito, é de competência do dirigente da unidade, ouvido o
setor de exercício do servidor.

A autorização de afastamento para participar de congresso, conferência, seminário, reunião, missão científica ou evento similar no exterior, não poderá exceder quinze dias e deverá ser concedida pelo Reitor, após manifestação favorável da(s)
unidade(s) competente(s), conforme o setor de exercício do servidor.

INSTRUÇÕES AFASTAMENTO NACIONAL PARA SERVIDOR DOCENTE

 

Conforme Resolução n° 12 CONSEPE/UNIFESSPA:

Art. 9º Os servidores com afastamento autorizado por prazo superior a um ano deverão obrigatoriamente apresentar à Propit e à(s) unidade(s) a que estão vinculados relatórios anuais detalhados de suas atividades, acompanhados, nos casos de mestrado e doutorado, de parecer do orientador.

§ 1º Nos casos de afastamento por períodos inferiores há um ano, o servidor deverá apresentar relatório único ao final do afastamento.

§ 2º No caso de não apresentação de relatórios, as licenças de afastamento deverão ser revogadas e as eventuais prorrogações não consideradas. (grifo nosso)

Art. 12 Ao término do afastamento para pós-graduação deverão ser obrigatoriamente apresentados pelo servidor à Propit e à sua unidade de lotação relatório final e os comprovantes da titulação obtida, cabendo à Propit transmitir as informações pertinentes para CPPD e PROGEP.

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